Dependendo do caso, o divórcio pode ser amigável, resultando em um processo mais rápido e fácil. Mas, mesmo diante de casos conflituosos, estamos preparados para conduzir todo o processo com excelência.
Quando houver bens envolvidos (casa, veículos, aplicações), realizamos a divisão de acordo com o regime de bens escolhido. Trabalhamos para proteger seus interesses e garantir uma divisão justa.
Quando o casal possui filhos menores, minimizamos o impacto do divórcio, protegendo-os da atmosfera de conflito ao abordar de maneira sensível as questões de guarda e convivência.
Ajudamos você a compreender seus direitos e obrigações, garantindo uma pensão justa e adequada para as necessidades dos filhos, sempre priorizando o bem-estar e a estabilidade financeira
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Nossa equipe vai analisar seu caso e te dará todo o direcionamento sobre como funciona o processo e o melhor caminho para você.
Vamos trabalhar juntos no seu caso para que você não precise mais sofrer, garanta seus direitos para que você possa resolver a separação e começar uma nova etapa da sua vida.
Respondemos as dúvidas mais comuns sobre processos de divórcio, guarda de filhos e partilha de bens.
Não, no Brasil não é necessário apresentar um motivo específico para solicitar o divórcio. Desde 2010, a Emenda Constitucional nº 66 tornou possível o divórcio direto, sem a necessidade de separação judicial prévia ou de comprovação de separação de fato.
Sim, mesmo que o divórcio seja consensual, é necessário ter um advogado. De acordo com a lei brasileira, o advogado é essencial à administração da justiça, por isso, mesmo em um divórcio amigável, é necessário o acompanhamento de um advogado.
No divórcio consensual, ambas as partes concordam com os termos (partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia). É mais rápido e menos custoso. No divórcio litigioso, as partes discordam e a decisão é tomada pelo juiz após análise dos argumentos de ambos os lados.
O tempo para conseguir um divórcio varia de caso para caso e depende de vários fatores, como a complexidade do caso, se é um divórcio consensual ou litigioso, e a agilidade do tribunal onde o processo é conduzido. Em geral, um divórcio consensual, onde ambas as partes concordam com os termos, pode ser concluído em poucos meses. Um divórcio litigioso, por outro lado, pode levar mais tempo.
Sim, é possível solicitar pensão alimentícia tanto para os filhos quanto para o cônjuge. A pensão para os filhos menores de idade é obrigatória até que eles atinjam a maioridade ou concluam a faculdade. Já a pensão para o cônjuge é avaliada caso a caso, levando em consideração diversos fatores, como a dependência financeira da mulher ou quando o marido está na posse e administração exclusiva dos bens, como a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem vai pagar.
A decisão sobre a guarda dos filhos é tomada levando em consideração o melhor interesse da criança. A guarda pode ser unilateral, onde um dos pais tem a guarda e o outro tem direito a convivência, ou também a guarda pode ser compartilhada, onde ambos os pais compartilham a responsabilidade pela criança ou adolescente. A decisão é tomada pelo juiz, que leva em consideração diversos fatores, como a disponibilidade dos pais, a relação de cada um com a criança e a capacidade de proporcionar um ambiente estável.
Sim, após a pandemia de COVID-19, os processos, as audiências e todos os atos processuais passaram a oferecer a opção de ser feito de maneira virtual (on-line). Isso é especialmente útil para divórcios litigiosos ou consensuais. No entanto, mesmo online, é necessário o acompanhamento de um advogado.